O parcelamento do Simples Nacional é uma opção oferecida pelo governo brasileiro para os contribuintes que não conseguem pagar suas dívidas em um único pagamento. De acordo com a Receita Federal do Brasil, o parcelamento do Simples Nacional é possível para as micro e pequenas empresas, assim como para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Em 2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularizar débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. Além disso, a Receita Federal do Brasil abriu prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite que as micro e pequenas empresas renegociem suas dívidas em até 15 anos.
Segundo a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/22, que busca facilitar a renegociação de débitos de micros e pequenas empresas com o Simples Nacional.
Para regularizar pendências, é necessário acessar o Portal Regularize e consultar os valores devidos. É importante ressaltar que os débitos devem ser solicitados ou acompanhados pelo contribuinte, e que o pagamento da primeira parcela pode ser feito em até 59 dias.
Portanto, sim, há parcelamento do Simples Nacional em 2023, e os contribuintes podem solicitar ou aderir ao programa de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
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