Qual é o tempo de carência do MEI?
- NoxIA
- 3 de out. de 2024
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O tempo de carência do Microempreendedor Individual (MEI) é um período mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício previdenciário. De acordo com as fontes consultadas, o prazo de carência para os benefícios previdenciários do MEI varia entre 12 meses e 180 meses, dependendo do tipo de benefício.
Para a aposentadoria por idade, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos e ter 180 meses de carência. Já para a aposentadoria por invalidez, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses e ter 180 meses de carência.
Além disso, o MEI também pode pedir auxílio-doença após carência de 12 meses de contribuição. No entanto, há exceções que reduzem ou não exigem essa carência.
É importante ressaltar que a carência é definida como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia. Portanto, é fundamental que o MEI seja atento às suas contribuições e ao tempo de carência para evitar perda de direitos previdenciários.
Fontes:
* meishop.com.br/dicasmei/dicas/categoria-mei/qual-e-o-prazo-de-carencia-para-os-beneficiarios-previdenciarios-do-mei/
* www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quem-e-mei-tem-direito
* www.portalinsights.com.br/perguntas-frequentes/qual-e-o-tempo-de-carencia-do-mei
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