O valor da pensão por morte é determinado com base no benefício de aposentadoria recebido pelo falecido ou no valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. De acordo com as informações fornecidas pelos sites consultados, o valor total da pensão por morte é dividido em "cotas", e cada dependente tem direito a uma quota.
Segundo a Lei nº 8.212/91, art. 24, inciso I, a pensão por morte é calculada com base na média salarial do segurado falecido, e o valor é de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Além disso, há um acrescimo de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Atualmente, o valor mínimo da pensão por morte é de R$ 1.412 (salário mínimo), e o valor máximo é de R$ 7.786,02 (teto do INSS). Por exemplo, em 2024, o valor da pensão por morte é de R$ 1.412 para os filhos menores de 21 anos, e o valor máximo é de R$ 7.786,02 para os dependentes.
É importante ressaltar que essas informações são baseadas nas fontes consultadas e podem ser alteradas pela legislação futura. Além disso, o cálculo da pensão por morte pode variar dependendo da situação específica do segurado e dos dependentes.
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