O valor da multa aplicada pelo Procon (Instituto Adauto Lins de Barros) varia dependendo do caso e da gravidade da infração cometida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não podem ser superiores a 2% do valor não pago.
Além disso, a Portaria Normativa Procon nº 45/2015 estabelece que a multa administrativa aplicada pelo Procon deve observar os parâmetros legais previstos no art. 57 do CDC, quais sejam, a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
Em alguns casos, a multa pode variar em até 1000% para mais ou para menos, dependendo do tipo de irregularidade cometida e das circunstâncias específicas do caso. Além disso, a Lei Estadual nº 10.177/1998 e a Portaria Normativa Procon nº 03/2011 também regulamentam a aplicação de multas pelo Procon.
É importante notar que a Justiça também pode revisar e mudar o valor da multa aplicada pelo Procon, desde que seja demonstrado um desacerto na aplicação da penalidade. Além disso, é fundamental que as empresas tenham conhecimento dos procedimentos e das regras que regem a aplicação de multas pelo Procon, para evitar problemas e riscos financeiros.
Fontes:
- Jus.com.br
- Portal Insights
- Conjur.com.br
- Jusbrasil.com.br
- PROCON.SP
- Migalhas.com.br
- ConsumidorModerno.com.br
- QuintoAndar.com.br
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