Qual é o único veículo que o Detran não exige a placa dianteira?
- NoxIA
- 1 de out. de 2024
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A pergunta mais frequente em relação às placas de identificação dos veículos é sobre o tipo de veículo que não precisa de placa dianteira. A resposta reside no Artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que os veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos, são dispensados da obrigação de ter placa dianteira. Isso porque esses tipos de veículos não necessitam de uma placa dianteira visível por razões de segurança e facilidade de condução.
Segundo o Portal do Transito, um dos principais porta-luvas de informações sobre direitos e obrigações relacionados ao trânsito no Brasil, a dispensa de placa dianteira para veículos de 4 rodas não existe. O parágrafo 6º do Art. 115 do CTB dispensa apenas os veículos de duas ou três rodas da placa dianteira.
Fonte: Portal do Transito, Max Turbos, Quatro Rodas, entre outros.
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