Segundo fontes oficiais, como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e a Caixa Econômica Federal, apenas uma pessoa por unidade familiar tem direito ao recebimento do Bolsa Família. No entanto, isso não impede que outras pessoas da mesma família sejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e possam participar do programa.
No entanto, é importante ressaltar que, segundo a regra da ACUMULAÇÃO, apenas um membro da família pode receber o Bolsa Família em um mesmo endereço. Isso significa que, se duas pessoas da mesma família morarem no mesmo endereço, apenas uma delas pode ser beneficiária do programa.
Além disso, é importante notar que as regras do Bolsa Família podem variar dependendo da situação individual de cada família e do local onde ela reside. É recomendável consultar as fontes oficiais e os canais de atendimento do programa para obter informações mais precisas sobre as regras e critérios de elegibilidade.
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