Colar cartazes em diferentes locais é permitido ou proibido, dependendo das regras e regulamentações específicas de cada localidade. Em resumo, em todo lugar público é proibido colar cartazes, exceto em exceções específicas.
Em áreas públicas, como ruas, parques e praças, a colocação de cartazes é geralmente proibida, pois pode gerar poluição visual e atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos. No entanto, é permitida a colocação de materiais de campanha eleitoral em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito.
Em propriedades particulares, como casas e prédios, é permitida a colocação de faixas, cartazes e outros materiais desde que sejam autorizados pelo proprietário e não excedam quatro metros quadrados.
Além disso, é importante lembrar que a legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras para a propaganda eleitoral, incluindo a proibição da distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas e outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado.
Fontes:
• Portal Insights: "Onde é permitido colar cartazes?"
• Tribunal Superior Eleitoral (TSE): "Resolução nº 23.610/2019"
• Lei nº 9.504/1997
• Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams)
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