A pergunta sobre onde é depositado o dinheiro da rescisão é frequentemente feita por trabalhadores que desejam saber como receber seus direitos após a rescisão do contrato de trabalho. Segundo a lei, o pagamento das verbas rescisórias pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque (Portal Insights).
No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS (Fundo de Garantia) do trabalhador, no prazo de até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho (Portal Insights). O valor da multa corresponde a 40% de toda a quantia depositada no Fundo de Garantia, acrescida de correções (Edital Concursos Brasil).
Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo da sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, mediante solicitação por meio do aplicativo FGTS, do Portal Empregador ou do sistema de folha de pagamento da empresa (FGTS.gov.br).
No entanto, é importante ressaltar que o depósito do dinheiro da rescisão pode variar dependendo do tipo de rescisão e do acordo entre o empregador e o trabalhador. Em alguns casos, o dinheiro da rescisão pode ser pago na mesma conta bancária em que o trabalhador recebia o salário (Portal GPG e Tangerino).
Em resumo, o dinheiro da rescisão é depositado na conta do FGTS do trabalhador, no prazo estabelecido pela lei, e pode ser sacado mediante solicitação pelo aplicativo FGTS ou outros meios.
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