A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositada diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, segundo informações do Portal Insights e Estadão E-Investidor. O valor da multa é calculado sobre o saldo acumulado do FGTS do trabalhador e deve ser depositado no prazo de até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho.
De acordo com a Lei 8.036/90 e a Constituição Federal, a multa de 40% do FGTS é devida ao trabalhador que é demitido sem justa causa. No entanto, em casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão por parte do empregado, o trabalhador não tem direito à multa rescisória, como mencionado pelo Portal Contábeis.
Além disso, o empregador também pode optar por sacar a multa rescisória do FGTS juntamente com o saque-rescisão, caso o trabalhador tenha essa opção, segundo informações do Estadão E-Investidor. Nesse caso, o valor da multa será pago junto com o saque-rescisão.
Em resumo, a multa de 40% do FGTS é depositada diretamente na conta vinculada do FGTS do trabalhador na Caixa Econômica Federal, após demissão sem justa causa, e deve ser paga no prazo de até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho.
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