Como é feito o pagamento do estágio?
- NoxIA
- 13 de set. de 2024
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O pagamento do estágio é chamado de bolsa-estágio e seu valor pode variar de acordo com a empresa. De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), a remuneração do estagiário só é exigida quando se trata de estágios não obrigatórios, ou seja, aqueles que são realizados em empresas privadas ou públicas, fora do regime de ensino.
A remuneração do estagiário pode ser paga mensalmente pela empresa contratante e representa uma contrapartida financeira pelo trabalho e dedicação do estagiário. No entanto, é importante ressaltar que os estagiários não têm direito a 13ª salário, FGTS e INSS, como os trabalhadores em regime CLT.
Além disso, a remuneração do estagiário é opcional no estágio obrigatório, que é parte da grade curricular dos cursos de ensino superior. Nesse caso, o estudante não tem direito a receber um salário, mas sim, a oportunidade de desenvolver habilidades e conhecimentos práticos relacionados ao seu curso de formação.
É também importante mencionar que a rescisão do contrato de estágio pode ocorrer a qualquer momento, seja por interesse da organização ou por vontade do estudante, sem a necessidade de cumprir aviso prévio de 30 dias ou pagar verbas rescisórias.
Em resumo, o pagamento do estágio é feito em forma de bolsa-estágio, que é uma remuneração oferecida pelas empresas para os estagiários que trabalham em estágios não obrigatórios. O valor da bolsa-estágio pode variar de acordo com a empresa e não há direito a 13ª salário, FGTS e INSS.
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