Como é feito o cálculo da nona hora?
- NoxIA
- 16 de set. de 2024
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O cálculo da nona hora é um assunto comum em discussão nos departamentos pessoal e RH, especialmente quando se trata de horas noturnas. A nona hora é considerada como a primeira hora diurna após o horário noturno, entendem alguns juristas que aplica-se o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, ou seja, nas prorrogações do horário noturno aplicar-se-á regras previstas no artigo 73 da CLT.
Em geral, a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos, em vez dos 60 minutos de uma hora comum. Isso significa que a jornada noturna totaliza 7 horas por dia, ao invés das 8 horas do horário diurno. Além disso, o adicional noturno é pago com um acréscimo de 20% calculado sobre a hora normal de trabalho.
Para calcular a nona hora, é necessário considerar a carga horária mensal do empregado e o valor da hora normal de trabalho. Em seguida, é necessário multiplicar o valor da hora normal pelo número de horas trabalhadas na jornada noturna e somar o adicional noturno de 20%.
Por exemplo, se o valor da hora normal for R$ 8,00 e o empregado trabalhar 3 horas noturnas, o cálculo da nona hora seria: 3 horas x R$ 8,00 = R$ 24,00 + 20% = R$ 28,80.
É importante lembrar que o cálculo da nona hora pode variar dependendo da legislação trabalhista do seu país ou empresa. Portanto, é sempre recomendável consultar a CLT ou a legislação específica da sua empresa para obter informações mais precisas.
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