A Receita Federal é responsável por enviar notificações a contribuintes que apresentam inconsistências ou pendências em suas declarações de imposto de renda. Essas notificações são enviadas por meio de correspondência postal ou eletronicamente, através do portal virtual de atendimento da Receita Federal, o e-CAC.
Segundo informações do site da Receita Federal, as notificações podem ser enviadas para:
* Correios: As notificações mais comuns são enviadas por correio postal, onde a Receita Federal envia uma carta ao contribuinte informando sobre a pendência ou irregularidade encontrada na declaração.
* e-CAC: Além disso, a Receita Federal também envia notificações eletronicamente, através do portal virtual de atendimento, o e-CAC. Nesse caso, o contribuinte pode acessar a plataforma e ver se há alguma pendência ou notificação pendente.
É importante lembrar que a Receita Federal não envia notificações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. Qualquer comunicação recebida nesses formatos deve ser considerada como um golpe e não segue procedimentos legais.
Fontes:
* Receita Federal - "Notificação"
* G1 - "IR: Receita alerta para golpe com e-mail falso do governo sobre erro na declaração"
* Einvestidor Estadão - "Receita manda email IR golpes"
* Portal Contábeis - "Recebeu notificação da Receita Federal? Saiba o que fazer"
* Jusbrasil - "O que fazer ao ser notificado pela Receita Federal? Orientações para empresários e pessoas físicas"
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