A Receita Federal brasileira monitora as transações realizadas via Pix, um sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, por meio de um sistema chamado e-Financeira. Essa ferramenta permite à Receita Federal receber informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento sobre os valores globais de movimentação financeira e saldos dos contribuintes.
De acordo com a Lei nº 13.874/2019, a Receita Federal tem o poder de fiscalizar as transações realizadas via Pix, inclusive de forma retroativa, valendo desde o início do uso do sistema. Isso significa que as instituições financeiras devem repassar às autoridades fiscais todas as informações relativas às operações realizadas via Pix, incluindo nome do destinatário, valor da transação e data de realização.
Além disso, a Receita Federal também pode utilizar o Pix para investigar possíveis crimes tributários, como a evasão fiscal e a sonegação de impostos. Para coibir esses crimes, a Receita Federal pode monitorar as movimentações financeiras dos contribuintes, incluindo as realizadas via Pix, e tomar medidas contra aqueles que infringem as leis fiscais.
É importante ressaltar que a Receita Federal não pode rastrear as transações realizadas via Pix sem uma ordem judicial ou outra autorização legal. Além disso, as instituições financeiras devem manter sigilo sobre as informações das transações realizadas via Pix, exceto quando necessário para atender a uma solicitação da Receita Federal ou outra autoridade pública.
Fontes: www.contabeis.com.br/noticias/54569/pix-passa-a-ser-monitorado-pela-receita-federal/; g1.globo.com/economia/pix/noticia/2020/11/13/receita-fiscalizara-transferencias-pelo-pix-a-fim-de-identificar-transacoes-irregulares.ghtml; sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/conteudos/posts/transacoes-financeiras-passam-a-ser-monitoradas-pela-receita-federal,03d7bc8f99777810VgnVCM1000001b00320aRCRD.
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