A propaganda pode ser regulamentada por meio de leis e normas específicas que estabelecem regras para sua realização, com o objetivo de garantir a igualdade entre os candidatos, evitar abuso do poder econômico e preservar a integridade do processo eleitoral. No Brasil, a propaganda eleitoral está regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelecem regras para a propaganda em diferentes meios, como rádio, televisão, internet, imprensa e ruas.
A propaganda eleitoral também pode ser regulamentada pelas instituições responsáveis pelo processo eleitoral, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as Justiças Eleitorais estaduais. Essas instituições podem emitir resoluções e decisões que estabeleçam regras para a propaganda eleitoral, como a data de início da propaganda, as regras para a veiculação de mensagens e a proibição de condutas ilícitas.
Além disso, a propaganda também pode ser regulamentada por meio de auto-regulamentação, onde as próprias empresas e organizações que produzem e veiculam propaganda se comprometem a seguir um conjunto de regras éticas e legais. Exemplos disso são a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que estabelecem normas para a publicidade e a propaganda no Brasil.
Em resumo, a propaganda pode ser regulamentada por meio de leis, normas, resoluções, decisões judiciais e auto-regulamentação, com o objetivo de garantir a transparência, a igualdade e a integridade do processo eleitoral.
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