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Como a proibição de publicidade infantil pode garantir essa proteção?

A proibição de publicidade infantil é um instrumento importante para garantir a proteção das crianças contra a manipulação e a pressão consumista. Em 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu que a publicidade dirigida ao público infantil era abusiva e ilegal. Desde então, a legislação brasileira tem sido consolidada para proteger as crianças contra a exploração comercial.


O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), por exemplo, determina que as medidas devem ser adotadas para evitar a exposição precoce à comunicação mercadológica às crianças. Além disso, a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece que qualquer propaganda que seja dirigida a crianças é considerada abusiva e ilegal.


A fiscalização da publicidade infantil é de responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Caso a família note qualquer tipo de irregularidade, é possível registrar no site consumidor.gov, procurar o Procon do seu estado ou solicitar auxílio do Ministério Público.


Além disso, a Constituição Federal estabelece que o direito das crianças é de absoluta prioridade dentro da sociedade, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regulamenta as relações de consumo envolvendo crianças e adolescentes.


A atuação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também é fundamental na proteção das crianças contra a publicidade infantil. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a lei baiana que proíbe a publicidade infantil nas escolas é constitucional, reafirmando a ilegalidade da prática.


Em resumo, a proibição de publicidade infantil pode garantir essa proteção mediante a combinação da legislação brasileira, a fiscalização eficaz e a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção dos direitos das crianças.

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