O pagamento de feriado para quem trabalha à noite é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelas convenções coletivas da categoria. Segundo a CLT, o trabalho em feriados é permitido desde que seja devidamente remunerado e desde que o empregador conceda outro dia de folga durante a semana.
No caso de um feriado cair no sábado, o trabalhador não precisa compensar as horas trabalhadas nesse dia, pois o feriado é remunerado. No entanto, se o empregador não concede outro dia de folga, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro do valor das horas trabalhadas no feriado.
Além disso, é importante ressaltar que o trabalhador noturno tem direito a um adicional de 20% sobre todas as horas trabalhadas à noite, independentemente de ser feriado ou não. Isso é previsto na lei e nas convenções coletivas da categoria.
Em resumo, o pagamento de feriado para quem trabalha à noite depende dos termos do contrato de trabalho e das convenções coletivas da categoria. O trabalhador noturno tem direito a receber o pagamento em dobro do valor das horas trabalhadas no feriado e ao adicional de 20% sobre as horas trabalhadas à noite. Fontes: www.contabeis.com.br/noticias/66910/feriado-aos-finais-de-semana-o-que-muda-para-o-trabalhador/, www.acifranca.com.br/noticias:e-se-o-feriado-for-no-sabado--como-fica-a-compensacao-da-jornada.
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