O nome empresário, também conhecido como razão social, é o título utilizado pelo empresário para exercer uma atividade econômica organizada. De acordo com a Lei nº 10.406, de 2002, o nome empresário é composto pela firma (nome civil ou razão social) e denominação social. A firma é o nome pelo qual o empresário se apresenta ao mercado, enquanto a denominação social é a descrição da atividade exercida.
Segundo o artigo 1155 do Código Civil Brasileiro, considera-se nome empresarial a firma ou denominação adotada para o exercício de empresa. Isso significa que o nome empresário é o nome oficial da empresa e deve ser utilizado por ela em todos os documentos jurídicos e fiscais.
Além disso, o nome empresário pode ser utilizado como marca registrada, proporcionando proteção legal e exclusividade de uso ao empresário. No entanto, é importante ressaltar que a proteção da marca não é automaticamente concedida apenas porque o nome empresário for utilizado, mas sim após o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em resumo, o nome empresário é o título oficial da empresa e deve ser utilizado em todos os documentos jurídicos e fiscais. Ele é composto pela firma e denominação social e pode ser utilizado como marca registrada para proteger a identidade da empresa e garantir a exclusividade de uso. Fonte: Jusbrasil, Sebrae, Contabilix e outros sites especializados em contabilidade e direito empresarial.
Comments