O cartel é uma prática econômica em que duas ou mais empresas do mesmo setor de atividade se unem para coordenar suas ações e alcançar objetivos comuns, frequentemente com o objetivo de dominar o mercado, fixar preços e restringir a concorrência. Essa união pode ser formalizada por meio de acordos escritos ou implícitos, e pode incluir a fixação de preços, a divisão de mercados ou clientes, e a coordenação de estratégias comerciais.
Segundo a Lei nº 8.884, de 1994, artigo 21, inciso I, define-se cartel como "fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços".
Os cartéis podem ser classificados em dois tipos principais: os cartéis horizontais e os cartéis verticais. Os cartéis horizontais ocorrem quando empresas concorrentes do mesmo setor de atividade se unem para controlar o mercado. Já os cartéis verticais ocorrem quando uma empresa dominante controla todos os estágios de produção de um produto, desde a obtenção dos materiais até a venda final.
Para formar um cartel, as empresas envolvidas devem necessariamente ter interesses comuns e recursos financeiros significativos. Além disso, é fundamental que elas tenham uma boa compreensão das leis antitruste aplicáveis e das consequências legais de sua prática.
No Brasil, a formação de cartéis é considerada uma prática anticoncorrencial e pode ser punida com multas e eventementos criminais. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o órgão responsável por investigar e punir casos de cartelização no país.
É importante ressaltar que a formação de cartéis pode ter graves consequências negativas para a economia e para os consumidores, incluindo a perda de competitividade, a redução da inovação e a elevação dos preços. Portanto, é fundamental que as autoridades competentes trabalhem para prevenir e combater essas práticas antiéticas.
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