O pagamento de 1/12 avos é uma prática comum no Brasil, especialmente em contratos de representação comercial. Em geral, é considerado um pagamento de indenização feito ao representante comercial quando o contrato for rescindido sem justa causa.
De acordo com a Lei 4.886/65, o pagamento de 1/12 avos é calculado dividindo o total das comissões auferidas durante a contratualidade pelo número de meses do contrato. Por exemplo, se o representante comercial ganhar R$1.000,00 de comissão mensal e o contrato tiver duração de 3 anos, então teremos R$36.000,00 de comissões. Nesse caso, a indenização seria de R$3.000,00 (R$36.000,00 dividido por 12).
Além disso, alguns contratos podem estabelecer que o pagamento de 1/12 avos seja feito mensalmente, em vez de uma única parcela. Nesse caso, o cálculo é simples: basta somar as comissões do mês e dividir por 12.
No entanto, é importante ressaltar que o pagamento de 1/12 avos não é obrigatório em todos os casos e pode variar dependendo do contrato específico. Além disso, é fundamental verificar se há algum tipo de justa causa para rescindir o contrato, pois isso pode afetar o direito ao pagamento de indenização.
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