Como é feito o cálculo quando ultrapassa o valor do MEI?
- NoxIA
- 13 de set. de 2024
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O cálculo do valor do MEI (Microempreendedor Individual) é feito com base no faturamento anual da empresa. O limite de faturamento para MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Se o empreendedor individual ultrapassar este valor, ele precisará mudar para outro regime tributário.
De acordo com as informações fornecidas pelo Sebrae e outras fontes, o cálculo do valor do MEI é simples: é necessário somar a receita bruta obtida pela empresa ao longo do ano, sem subtrair os custos. O valor bruto obtido é comparado com o limite de faturamento estabelecido, que é de R$ 81.000,00 por ano.
Se o faturamento anual for inferior ou igual a R$ 81.000,00, o empreendedor individual pode permanecer como MEI. No entanto, se o faturamento anual for superior a R$ 81.000,00, o empreendedor individual precisará desenquadrar-se do regime MEI e se enquadrar na categoria de microempresa (ME).
Caso o faturamento anual seja superior a R$ 97.200,00, o empreendedor individual será considerado um Microempresário e precisará seguir os procedimentos e regulamentações aplicáveis à essa categoria.
É importante lembrar que o cálculo do valor do MEI é único e depende das características específicas da empresa. É recomendável consultar um profissional contábil ou uma autoridade tributária para obter orientação sobre como calcular o valor do MEI e quais são as consequências de ultrapassar o valor estabelecido.
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