O cálculo do desconto do INSS é um procedimento complexo que envolve a consideração de várias variáveis, incluindo o salário bruto, as alíquotas estabelecidas pela Previdência Social e o teto da contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de Maio de 2023, o cálculo do INSS é feito multiplicando o salário bruto pelo percentual correspondente à faixa salarial em que o trabalhador se encontra. As alíquotas variam de 9% para os salários entre R$ 1.996,01 e R$ 6.255,61, até 11% para os salários entre R$ 6.255,62 e R$ 7.507,49, e 12% para os salários acima de R$ 7.507,49.
No entanto, é importante ressaltar que há algumas exceções e regras específicas que podem afetar o cálculo do INSS. Por exemplo, os trabalhadores que recebem salários menores do que R$ 1.302,00 são isentos de pagar o INSS, enquanto os trabalhadores que recebem salários maiores do que R$ 7.507,49 têm sua contribuição limitada ao valor do teto da contribuição.
Além disso, a contribuição do INSS é dividida em dois componentes: a contribuição patronal, paga pelas empresas, e a contribuição do segurado, paga pelos trabalhadores. A contribuição do segurado é calculada sobre o salário bruto, enquanto a contribuição patronal é calculada sobre o salário líquido (ou seja, após deduzir o INSS).
Em resumo, o cálculo do INSS 2023 envolve a consideração de várias variáveis, incluindo o salário bruto, as alíquotas estabelecidas pela Previdência Social, o teto da contribuição e as regras específicas aplicadas às contribuições do segurado e das empresas.
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