O cálculo de 1/12 avos é uma prática comum em empresas brasileiras, especialmente no caso de funcionários que trabalham com comissões ou honorários. De acordo com a Lei 4.090/62 e a Constituição Federal, o décimo terceiro salário (ou gratificação natalina) é uma obrigação dos empregadores para com os funcionários urbanos, rurais e domésticos.
Para calcular 1/12 avos, é necessário seguir os seguintes passos:
* Somar todas as comissões ou remunerações recebidas por mês;
* Dividir o resultado da soma por 12 (número de meses do ano);
Essa fórmula pode ser aplicada para calcular o valor de 1/12 avos em diferentes contextos, como o cálculo da indenização de um representante comercial ou o valor da gratificação natalina de um funcionário.
Por exemplo, se um representante comercial ganhar R$1.000,00 de comissão mensal e o contrato tiver duração de 3 anos, o cálculo seria: R$1.000,00 x 12 = R$12.000,00, dividido por 12 meses, resultando em R$1.000,00 por mês.
Já no caso de um funcionário que recebe um salário fixo, o cálculo de 1/12 avos é feito multiplicando o salário pelo número de meses trabalhados e dividindo o resultado por 12.
Além disso, é importante ressaltar que o cálculo de 1/12 avos também é aplicado na contagem das férias, considerando-se como mês completo qualquer fração superior a 15 dias trabalhados.
Fontes:
- Portal Insights
- Jusbrasil
- Só Contabilidade
- Convenia
- Você Pergunta
- Jusbrasil
- Portal Insights
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