O cálculo da aposentadoria por invalidez é um processo complexo e regulamentado pela legislação brasileira. Antes da Reforma Previdenciária de 2019, a aposentadoria por invalidez era calculada com base na média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.846, de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez sofreu mudanças significativas.
Agora, o cálculo da aposentadoria por invalidez é feito da seguinte forma:
1. A média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994 é calculada;
2. O resultado é multiplicado por 60%;
3. É acrescido um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Além disso, há casos especiais em que o cálculo da aposentadoria por invalidez pode variar. Por exemplo, se o segurado tem uma doença profissional ou acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser calculado com base na média de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994, sem considerar o tempo de contribuição.
É importante ressaltar que o cálculo da aposentadoria por invalidez é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser revisado e alterado ao longo do tempo, a fim de adequar-se às mudanças nas regras previdenciárias e econômicas.
Fontes:
- Calculojuridico.com.br: "Cálculo da aposentadoria por invalidez: como é feito?"
- Jusbrasil.com.br: "Calcular aposentadoria por invalidez: aprenda a fazer"
- Portalinsights.com.br: "Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?"
Comments