A revista íntima nos presídios é um procedimento comum no sistema carcerário brasileiro, realizado com o objetivo de verificar se os visitantes estão portando objetos ou substâncias proibidas na entrada dos estabelecimentos prisionais. No entanto, essa prática tem sido objeto de críticas e questionamentos quanto à sua legalidade e respeito à dignidade humana.
De acordo com informações fornecidas pelo site Jusbrasil, a revista íntima é feita da seguinte forma: "A revista íntima vexatória, denominada 'revista para verificação visual', é feita da seguinte forma: o servidor habilitado, do mesmo sexo do revistando, apalpa o corpo do visitante, por cima de sua roupa e em local privativo" (SANTOS, José Roberto Rodrigues, 2011).
Já o ministro Luiz Edson Fachin, relator do processo no Supremo Tribunal Federal, entende que a revista íntima em presídios viola a dignidade da pessoa humana e as provas obtidas por meio dela são consideradas ilícitas (CONJUR, 2020). Além disso, o STF já havia suspendido o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima em presídios, aguardando a manifestação de outros ministros (CNN Brasil, 2023).
Em outras palavras, a revista íntima nos presídios é um procedimento que pode ser considerado inconstitucional e desrespeitoso à dignidade humana, pois ignora a intimidade e a honra das pessoas que são submetidas a essa prática. Além disso, a falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos não justifica essa prática, pois há outros meios mais eficazes e respeitosos à dignidade humana para garantir a segurança nos estabelecimentos prisionais.
Fontes:
Jusbrasil, Revista Intima nos Presidios.
SANTOS, José Roberto Rodrigues. Revista íntima nos presídios. Jusbrasil, 2011.
CONJUR, Revista íntima em presídios: vexatória e indigna, entende Fachin.
CNN Brasil, STF suspende julgamento que pode proibir revistas íntimas em presídios.
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