A contagem de prazos no Código de Processo Penal (CPP) é um procedimento crucial no âmbito do direito processual penal brasileiro. De acordo com o artigo 798 do CPP, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Além disso, os prazos não começam e nem terminam em dias que não são úteis, como sábados, domingos e feriados.
É fundamental atenção dos advogados aos prazos e às regras de contagem previstas no CPP para evitar prejuízos e garantir o devido processo legal. A contagem de prazos pode ser feita manualmente ou utilizando ferramentas especializadas, como calculadoras de prazos.
Para contagem de prazos no CPP, é importante considerar as seguintes regras:
* O prazo começa a correr no dia útil seguinte ao da publicação do ato processual;
* O prazo não inclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento;
* Os prazos não começam e nem terminam em dias que não são úteis, como sábados, domingos e feriados;
* Durante o recesso forense (de 20/12 a 20/01), os processos ficam suspensos.
Além disso, é importante lembrar que a contagem de prazos pode ser influenciada por outros fatores, como a suspensão do processo ou a alteração do prazo por determinação judicial. É fundamental que os advogados sejam atualizados sobre as últimas alterações legislativas e interpretações jurisprudenciais para garantir a eficácia das contas de prazos.
Fontes: diversos sites jurídicos e artigos especializados, incluindo o Código de Processo Penal, o Novo Código de Processo Civil, entre outros.
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