A comunicação de venda é um procedimento obrigatório no Brasil que visa informar ao órgão de trânsito estadual sobre a transferência de propriedade de um veículo. A finalidade é isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras com o veículo, como acidentes e infrações de trânsito.
De acordo com a Lei nº 9.503/97, o proprietário vendedor tem até 60 dias para comunicar a venda do veículo ao órgão executivo de trânsito, após a assinatura do contrato de compra e venda. Essa comunicação pode ser feita mediante o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é emitido pelo Detran, ou pela Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
O CRV é um documento oficial que contém informações importantes sobre o veículo, como o tipo, modelo, placa e chassi, além da data da emissão e da assinatura do proprietário. Além disso, o CRV é utilizado para registrar a transferência de propriedade do veículo e evitar que o antigo proprietário seja responsabilizado por infrações cometidas pelo novo proprietário.
A comunicação de venda também pode ser feita através do aplicativo do Detran, que permite a transferência de propriedade do veículo de forma digital e sem a necessidade de reconhecer firma. Isso facilita o processo e evita a burocracia envolvida na entrega do CRV em papel.
É importante ressaltar que a comunicação de venda não apenas isenta o vendedor de responsabilidade, mas também garante a segurança do comprador, pois evita que o antigo proprietário seja responsabilizado por eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário.
Fontes:
* Jusbrasil: "O Comunicado de Venda de Veículo e as Regras que devem ser observadas"
* DETRAN-SP: "Comunicação de Venda"
* Olho no Carro: "Como fazer a Comunicação de Venda do Detran?"
* Cobli: "O que é Veículo com Comunicação de Venda?"
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