A atualização do valor da causa é um procedimento importante no âmbito do direito processual civil brasileiro, tendo em vista que o valor da causa pode sofrer alterações ao longo do tempo, devido à inflação ou outras circunstâncias. Segundo o Portal Insights, o valor corrigido é obtido a partir do produto entre o valor inicial e o resultado da divisão do número-índice do mês final pelo número-índice do mês anterior ao mês inicial.
Além disso, a jurisprudência tem estabelecido que o valor da causa pode ser atualizado por decisão judicial, desde que seja apresentada petição fundamentada e comprovada. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, entendeu que os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o valor da causa atualizado (Súmula 14 /STJ).
No entanto, a escolha do índice de correção monetária é crucial para a atualização do valor da causa. De acordo com o Portal Insights, o IGPM/FGV é considerado o índice mais adequado para essa finalidade, pois reflete melhor a depreciação da moeda. Já o Jusbrasil destaca que a atualização do valor da causa para fins de cálculo de honorários advocatícios deve ser feita pelo índice do INPC, desde a data do ajuizamento da ação.
Em resumo, a atualização do valor da causa é um procedimento complexo que envolve a combinação de fatores, incluindo a escolha do índice de correção monetária e a decisão judicial. É fundamental que os advogados e os juristas estejam familiarizados com as regras e jurisprudências que regulamentam esse procedimento.
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