O Código de Processo Civil (CPC) é uma legislação fundamental que regula o processo civil no Brasil, estabelecendo as regras e procedimentos a serem seguidos em todas as fases do processo civil. Em 2015, o Brasil passou por uma importante reforma no seu sistema processual civil, com a promulgação da Lei nº 13.105, conhecida como o Novo Código de Processo Civil (Novo CPC).
O Novo CPC é composto por um Livro Comum, que apresenta as disposições gerais e aplicáveis a todos os processos civis, e um Livro Especial, que disciplina processos específicos, como os processos de família, trabalhismo e falência.
Além disso, o Novo CPC também é composto por um Livro Complementar, que apresenta as disposições finais e transitórias referentes ao CPC. O objetivo do CPC é garantir a celeridade, simplicidade e efetividade no trâmite dos processos judiciais, além de fomentar a resolução consensual de conflitos.
De acordo com a Lei nº 13.105, o CPC é composto por quatro fases: postulatória, saneadora, instrutória e decisória. A fase postulatória é aquela em que as partes apresentam suas alegações iniciais; a fase saneadora é aquela em que o juiz examina a petição inicial e determina se o processo pode prosseguir; a fase instrutória é aquela em que são coletadas provas e testemunhas; e a fase decisória é aquela em que o juiz proferirá sua sentença final.
No entanto, é importante notar que o CPC não é apenas uma legislação processual, mas também uma ferramenta para a justiça e a equidade nas decisões judiciais. Como tal, é fundamental que os magistrados e os operadores do direito tenham conhecimento sobre a legislação e as práticas processuais para garantir a aplicação eficaz do CPC. (Segundo o site easyjur.com/blog/novo-cpc-comentado-tudo-sobre-o-codigo-de-processo-civil/ e outros sites citados).
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