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Como é cobrado o Imposto de Renda do CDB?

  • NoxIA
  • 18 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

O Imposto de Renda do Certo de Depósito Bancário (CDB) é cobrado sobre os rendimentos obtidos pelo investidor e segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, com a alíquota do imposto variando em conformidade com o prazo de permanência do investimento.


De acordo com a Receita Federal, as alíquotas do Imposto de Renda sobre o CDB são:


* Até 180 dias: 22,5%;

* De 181 a 360 dias: 20%;

* De 361 a 720 dias: 17,5%;

* Acima de 720 dias: 15%.


Essas alíquotas são aplicadas sobre o valor dos rendimentos obtidos pelo investidor no momento do resgate do CDB. O imposto é descontado diretamente na fonte, ou seja, ao receber o dinheiro aplicado.


No entanto, é importante lembrar que o investidor também precisa declarar os rendimentos do CDB na declaração de Imposto de Renda (IR), mesmo que o imposto tenha sido descontado na fonte. Isso é feito através da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" no programa da Receita Federal.


Além disso, é importante mencionar que o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também pode ser cobrado sobre os rendimentos do CDB, seguindo uma tabela regressiva própria. No entanto, essa tributação é aplicada sobre o valor total do rendimento, não apenas sobre o lucro obtido.


Fontes:

* ...

(Etc.)

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