O fundo de reserva é uma das principais fontes de financiamento dos condomínios, destinada a cobrir despesas imprevistas ou futuras reformas que não estão previstas no orçamento mensal. Segundo a Lei do Condomínio, artigo 9º, parágrafo 3º, todos os condôminos são obrigados a contribuir para o fundo de reserva, exceto os inquilinos.
A forma como é cobrado o fundo de reserva varia de acordo com a convenção coletiva do condomínio. Geralmente, o valor da contribuição é estipulado como um percentual sobre a taxa condominial, variando entre 5% a 10%. No entanto, a lei não determina nenhum valor específico a ser cobrado, deixando essa decisão à responsabilidade da própria convenção do condomínio.
Além disso, é importante lembrar que o fundo de reserva é uma espécie de "poupança" do condomínio, criada para cobrir eventuais despesas ou reformas futuras. É recomendável que o valor arrecadado atinja o equivalente a duas ou três vezes o valor da receita mensal do condomínio, para garantir a sustentabilidade financeira do grupo.
Fontes:
* QuintoAndar: "Fundo de Reserva: Quem deve pagar?"
* DD Advogados: "Fundo de Reserva: Entenda o que é e qual sua função"
* Jusbrasil: "Fundo de Reserva: O que é? Quem paga?"
* Condolivre: "Fundo de reserva: quem paga e como funciona?"
* Sindiconet: "Tudo Sobre Fundo de Reserva de Condomínio"
* Portal Insights: "Como é cobrado o fundo de reserva?"
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