A pessoa que vive em união estável é chamada de "companheiro(a)" ou "convivente". Embora essa designação seja comum entre as partes envolvidas, é importante notar que esse "status" não é reconhecido como tal pela lei brasileira. Segundo o Código Civil Brasileiro, a união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.
Além disso, a lei brasileira não define oficialmente o conceito de união estável, e a doutrina e jurisprudência têm sido responsáveis por estabelecer sua natureza jurídica. No entanto, é comum que as pessoas que vivem em união estável sejam consideradas equivalentes às casais casados, quanto à proteção jurídica e aos direitos e deveres que lhes são conferidos.
Fonte: Artigos e páginas encontrados nos resultados da pesquisa realizada pelo sistema de pesquisa DuckDuckGo.
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