A publicidade infantil é um tópico delicado e controverso, que suscita debates sobre a proteção das crianças e adolescentes e a responsabilidade dos anunciantes e dos meios de comunicação. No Brasil, a publicidade infantil é considerada abusiva se não for adequada às normas estabelecidas pela Lei nº 8.078/1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), de 2014, a publicidade infantil é caracterizada como prática abusiva quando não for claramente identificada como propaganda e não atender às necessidades de informação e proteção das crianças e adolescentes.
No entanto, existem diferentes pontos de vista sobre a natureza e o impacto da publicidade infantil. Alguns argumentam que ela é uma forma legítima de promoção de produtos e serviços, enquanto outros a veem como uma ameaça à saúde e ao bem-estar das crianças e adolescentes.
Um estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul encontrou que a publicidade infantil pode ter efeitos negativos na saúde mental e social das crianças, aumentando a probabilidade de obesidade, desordens alimentares e comportamentos problemáticos. Outro estudo da Universidade Estadual de Campinas descobriu que a exposição às propagandas direcionadas às crianças pode influenciar suas escolhas alimentícias e preferências por alimentos processados e ricos em açúcares e gorduras.
Outra questão importante é a falta de regulamentação eficaz da publicidade infantil no Brasil. Embora haja leis e resoluções que proíbem ou regulamentem a publicidade infantil, há críticas quanto à sua implementação e fiscalização. Além disso, a internet e as redes sociais têm ampliado a exposição das crianças e adolescentes a propagandas e conteúdo comercializado, tornando mais difícil a vigilância e o controle dos meios de comunicação.
Em resumo, a categorização da publicidade infantil nessa mídia é um tema complexo e controverso, que envolve debates sobre a proteção das crianças e adolescentes, a responsabilidade dos anunciantes e dos meios de comunicação, e a necessidade de regulamentação eficaz.
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