A publicidade infantil é toda ferramenta de comunicação voltada para crianças que tenha como finalidade divulgar determinado produto, marca ou serviço e estimular o seu consumo. Pode ser realizada em quaisquer mídias, tais como comerciais de televisão, internet, banners, embalagens, vídeos de YouTube, dentre outras.
Segundo a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a publicidade infantil é caracterizada como prática abusiva desde 2014. Isso ocorre porque as crianças não têm condições de analisar criticamente o interesse mercadológico por trás da informação direcionada a elas, o que pode influenciar negativamente no seu desenvolvimento psicológico e social.
Além disso, a Igreja Católica também se manifestou contra a publicidade infantil, argumentando que ela pode levar à exploração e ao abuso das crianças.
Já a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) defende que a publicidade infantil é um direito das empresas anunciantes, desde que seja exercida de forma responsável e respeitosa com os direitos das crianças.
No entanto, é importante destacar que a regulamentação da publicidade infantil é complexa e varia according to the country and jurisdiction. No Brasil, por exemplo, é proibida a publicidade dirigida diretamente às crianças, exceto em casos específicos, como produtos para bebês e crianças pequenas.
Em resumo, a publicidade infantil é uma prática que busca estimular o consumo de produtos entre crianças, mas é considerada prática abusiva e contrária aos direitos das crianças. É fundamental que as empresas anunciantes exerçam sua atividade de forma responsável e respeitosa com os direitos das crianças, evitando a exploração e o abuso delas.
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