O valor da hora é calculado dividindo o salário recebido pelo número de horas trabalhadas no mês. Segundo a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, o cálculo da hora extra considera pelo menos 50% acima do valor normal. Para calcular o valor da hora, é necessário saber a carga horária de trabalho semanal do colaborador e qual é o valor da remuneração.
De acordo com a calculadora de Valor da Hora Trabalhada do site CalculareConverter, para encontrar o valor da hora de trabalho, basta dividir o total do salário recebido pelo salário mínimo vigente (por exemplo, R$ 1.320,00) pelo salário recebido, resultado de R$ 6,00.
Outras fontes, como o blog Convenia, sugerem que para calcular o valor da hora trabalhada, é necessário ter na ponta do lápis qual é a carga horária de trabalho semanal do colaborador e qual é o valor da remuneração. Já o site Cora.com.br apresenta um passo a passo para calcular o valor da hora trabalhada, considerando também o pagamento de trabalho noturno e hora extra.
Para calcular a hora extra, é preciso saber a porcentagem do acréscimo que o colaborador tem direito, conforme o artigo 7º da Constituição Federal. O cálculo da hora extra é bem simples, bastando dividir o salário mensal do funcionário pelo número de horas que ele trabalha no mês.
Ainda há outras fontes que fornecem informações sobre como calcular o valor da hora trabalhada, incluindo sites especializados em contabilidade, como o Contabeis.com.br, e blogs de empresas de tecnologia, como o Timeular.com. Em geral, todas essas fontes concordam que o valor da hora é calculado dividindo o salário recebido pelo número de horas trabalhadas no mês, e que é importante considerar a carga horária de trabalho semanal do colaborador e o valor da remuneração.
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