O número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é composto por 11 dígitos, divididos em dois blocos: os nove primeiros dígitos, conhecidos como número-base, e os dois últimos dígitos, chamados de dígitos verificadores.
O cálculo do número do CPF é realizado pela Receita Federal do Brasil, que atribui um número único e definitivo para cada pessoa física que se inscreve no Cadastro de Pessoas Físicas.
A estrutura do CPF é a seguinte: XXX.XXX.XXX-XX, onde os primeiros oito dígitos são o número-base, o nono define a Região Fiscal, o penúltimo é o DV módulo 11 (verificador) dos nove dígitos anteriores e o último dígito é o DV módulo 11 dos dez dígitos anteriores.
Para calcular o primeiro dígito verificador, é necessário multiplicar os 9 primeiros dígitos do CPF por pesos crescentes (2 à 10), desde a direita para a esquerda, e somar os resultados. Em seguida, divide-se o resultado pela unidade mais próxima e resta uma quantidade que é igual ao resto da divisão. O resultado é o primeiro dígito verificador.
Já o segundo dígito verificador é calculado mediante a multiplicação dos 9 primeiros dígitos do CPF por pesos decrescentes (10 à 2), desde a direita para a esquerda, e somando os resultados. Em seguida, divide-se o resultado pela unidade mais próxima e resta uma quantidade que é igual ao resto da divisão. O resultado é o segundo dígito verificador.
Fontes: Só Matemática, Campus Code, Portal Insights, entre outras.
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