O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício pago anualmente a trabalhadores formais registrados em uma empresa. O cálculo do décimo terceiro considera a remuneração mensal do trabalhador e o número de meses trabalhados no ano.
Para calcular o décimo terceiro com horas extras, é necessário considerar o valor da hora extra e multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados. Em seguida, é necessário somar esse valor ao salário bruto do trabalhador e dividir o resultado por 12. O valor obtido é o valor do décimo terceiro.
Segundo a Súmula nº 45 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), as horas extras fazem parte e se integram ao cálculo da gratificação natalina, conforme previsto na Lei 4.090 de 1962.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o cálculo do décimo terceiro deve ser feito considerando o salário integral do trabalhador e os meses trabalhados no ano. Se o trabalhador tiver realizações de horas extras durante o ano, essas horas devem ser somadas e divididas pelos meses trabalhados para determinar a média de horas mensal.
A seguir, é apresentado um exemplo prático:
Suponha que um trabalhador tenha um salário bruto de R$ 3.000,00 por mês e realize 20 horas extras por mês. No final do ano, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro salário.
Primeiramente, é necessário calcular a média de horas extras mensais: 20 horas/mês * 12 meses = 240 horas.
Em seguida, é necessário multiplicar a média de horas extras pelas horas trabalhadas por mês: 240 horas * R$ 30,00/hora (valor da hora extra) = R$ 7.200,00.
Agindo como o salário bruto do trabalhador pelo valor total: R$ 36.000,00 (R$ 3.000,00/mês * 12 meses).
Dividindo o valor total do salário bruto por 12: R$ 36.000,00 / 12 = R$ 3.000,00.
Finalmente, o valor do décimo terceiro salário é obtido somando o valor da média de horas extras ao valor do salário bruto e dividindo o resultado por 12: R$ 3.000,00 + R$ 7.200,00 = R$ 10.200,00 / 12 = R$ 850,00.
Portanto, o valor do décimo terceiro salário do trabalhador será de R$ 850,00.
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