O décimo terceiro salário de um vendedor é calculado considerando as comissões recebidas durante o ano. De acordo com a maioria das fontes, o cálculo é feito dividindo todas as comissões recebidas no ano por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se o representante comercial ganhar R$1.000,00 de comissão mensal e o contrato tiver duração de 3 anos, então teremos R$36.000,00 de comissões. Portanto, a indenização será de R$3.000,00 quando dividir R$36.000,00 por 12 (fonte: portalinsights.com.br).
No entanto, é importante lembrar que há casos em que o cálculo pode variar dependendo da natureza da remuneração do vendedor. Se o vendedor recebeu uma média aritmética simples das comissões recebidas no ano, para efeito do pagamento do 13º salário, é preciso verificar a aplicação da média de 6 ou 12 meses prevalecendo o maior resultado (fonte: sato.adm.br).
Além disso, é fundamental considerar que o valor do 13º salário pode ser afetado por aumentos ocorridos durante o ano. Nesse caso, o cálculo deve ser feito com base no último salário recebido, o mais alto (fonte: portalinsights.com.br).
Em resumo, o cálculo do décimo terceiro salário de um vendedor é realizado dividindo as comissões recebidas no ano por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados, considerando a média aritmética simples e eventuais aumentos ao longo do ano.
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