A contagem de prazos é um conceito fundamental em muitas áreas do direito, incluindo o direito processual civil e trabalhista. A contagem de prazos é feita em dias úteis, excluindo os fins de semana e feriados.
No Novo Código de Processo Civil (CPC), a contagem de prazos processuais é regulamentada nos artigos 218 a 235. De acordo com esses artigos, o prazo para a apresentação de uma petição ou resposta ao processo é contado a partir da data da intimação da parte interessada.
A contagem de prazos pode ser suspensa em determinados casos, como durante o recesso forense, que ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Além disso, os prazos podem ser interrompidos se houver omissão ou incompetência do juiz ou da parte.
É importante ressaltar que a contagem de prazos é fundamentada na Lei nº 13.105/2016, que estabelece as normas processuais aplicáveis aos processos civis e trabalhistas no Brasil.
Além disso, é necessário lembrar que a contagem de prazos pode variar de acordo com o tipo de processo e a legislação aplicável. Por isso, é fundamental que os profissionais do direito e as partes interessadas tenham conhecimento das regras específicas aplicáveis ao seu caso.
Fonte: Segundo informações do Jusbrasil e do CPC.
Comments