A questão sobre o pagamento de pensão para filho é um tema comum e complexo no direito brasileiro. A lei estabelece que os pais têm a responsabilidade de manter seus filhos até que atinjam a maioridade civil, idade essa que é de 18 anos. No entanto, há situações em que a obrigação de pagar pensão pode se estender além da maioridade.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a pensão alimentícia é uma obrigação do pai em relação ao filho, tendo como objetivo garantir o sustento e a educação do menor. A lei não determina um prazo específico para o pagamento da pensão, mas sim estabelece que a obrigação se mantém enquanto o filho não atinge a independência econômica e social.
Em geral, a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho:
* Completa 18 anos;
* Termina a faculdade e tem condições de auto-sustento;
* Casar-se, seja qual for a idade;
* Tiver deficiência física ou mental grave, tornando-se impossível sua emancipação;
No entanto, há exceções em que a obrigação de pagar pensão pode se estender após a maioridade. Por exemplo, se o filho está cursando ensino superior ou técnico e não tem condições financeiras para arcar com os estudos, a obrigação de pagar pensão pode continuar até que ele complete 24 anos.
Além disso, é importante lembrar que a pensão alimentícia não é automaticamente extinta ao completar 18 anos. É necessário que o juiz autorize a paralisação do pagamento da pensão em uma sentença judicial.
Em resumo, a obrigação de pagar pensão para filho se estende até que o filho atinja a maioridade civil, idade essa que é de 18 anos, e pode ser excepcionalmente prolongada em casos específicos, como a necessidade de apoio financeiro para fins de educação ou incapacidade.
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