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Até quando pode alterar o polo passivo?


A possibilidade de alterar o polo passivo da ação é um tema complexo e controvertido no direito processual civil brasileiro. Segundo o art. 338 do novo CPC, é possível alterar o polo passivo da ação em qualquer hipótese de ilegitimidade passiva, ou seja, desde que a modificação se opere antes da citação. Nesse sentido, o autor pode optar por fazer a dita alteração em até 15 dias após a propositura da ação.


No entanto, após a citação, a situação muda. De acordo com a jurisprudência do STJ e TJSP, é impossível alterar o polo passivo da ação sem o consentimento do réu, pois isso violaria o princípio da estabilidade subjetiva do processo (art. 5º, inciso XXXIV, da CF). Nesse sentido, a modificação do polo passivo apenas é possível após a citação com o consentimento do réu.


É importante destacar que a modificação do polo passivo não é uma questão de forma, mas sim de substância, pois implica uma alteração nos elementos essenciais do processo. Além disso, a alteração do polo passivo pode gerar consequências importantes para as partes, como a possibilidade de novas despesas e ônus processuais.


Em resumo, até quando pode alterar o polo passivo? Em até 15 dias após a propositura da ação, desde que haja ilegitimidade passiva. Após a citação, a modificação do polo passivo é impossível sem o consentimento do réu.

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