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Até quando é possível alterar o valor da causa?

O valor da causa é um elemento fundamental no processo judicial e pode ser alterado em diferentes momentos. Segundo o Código de Processo Civil (CPC), o valor da causa pode ser alterado até a prolação da sentença de mérito, de acordo com o artigo 292, parágrafo único.


No entanto, há algumas hipóteses em que é possível alterar o valor da causa após a prolação da sentença de mérito. Por exemplo, se houver impugnação pela parte contrária, o juiz pode alterar o valor da causa para refletir as mudanças ocorridas durante o processo.


Além disso, o juiz também pode corrigir o valor da causa de ofício, sem necessidade de impugnação, se verificar que o valor atribuído não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, conforme previsto no artigo 292, § 3º, do CPC.


Já em relação à petição inicial, é possível aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu, desde que seja feita sem consentimento do réu, como previsto no inciso I do art. 329 do CPC.


Em resumo, o valor da causa pode ser alterado em diferentes momentos, desde que atendam aos requisitos legais e processuais aplicáveis.

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