O cálculo da segunda parcela do décimo terceiro salário é mais complexo do que o da primeira parcela, pois considera os descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não foram descontados na primeira parcela. Além disso, é necessário considerar o valor total do décimo terceiro salário calculado anteriormente.
Segundo a Lei nº 8.112/90, o décimo terceiro salário é um benefício concedido aos trabalhadores anualmente, correspondendo a um mês de salário. Para calcular a segunda parcela, é necessário seguir os seguintes passos:
1. Calcular o valor total do décimo terceiro salário dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano;
2. Subtrair do valor total do décimo terceiro salário o valor da primeira parcela, que corresponde a metade do valor total;
3. Descontar o IRRF e o INSS do resultado da subtração;
4. O valor resultante é a segunda parcela do décimo terceiro salário.
Alguns sites e especialistas em contabilidade recomendam que, para calcular a segunda parcela, seja considerado o salário bruto de dezembro, menos o valor adiantado da primeira parcela, e após isso, sejam descontados o IRRF e o INSS.
É importante lembrar que o cálculo do décimo terceiro salário varia dependendo das regras estabelecidas pelas empresas e sindicatos, por isso, é recomendável consultar o contrato de trabalho ou o regulamento da empresa para saber como é feito o cálculo da segunda parcela no caso específico.
Fonte: Jusbrasil.com.br, Idinheiro.com.br, Contabeis.com.br, entre outros.
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